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DA APRESENTAÇÃO
O presente Laudo Pericial Judicial de Avaliação de Imóvel (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e Acompanhamento Pericial) é assinado pelo Avaliador de Imóveis, profissional Corretor de Imóveis inscrito no CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis São Paulo- 2ª. Região). Este Avaliador de Imóveis também está cadastrado no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis- do COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), sendo possuidor de “Certificado do Curso de Avaliações Imobiliárias” emitido pelo CRECI-SP, o que lhe confere comprovada especialização na matéria, estando habilitado legalmente como Avaliador de Imóveis.

 A competência legal do Corretor de Imóveis, em avaliar imóveis, está prevista na Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 e regulamentada na Resolução COFECI nº 1.066/2007. Entende-se por “PTAM- Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” o documento no qual será apresentada, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel tanto para Venda e Locação, judicial ou extrajudicial, observando-se o disposto na Resolução COFECI nº 1.066/07, que está em consonância com a normatização estabelecida pela ABNT– Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre Avaliação de Imóveis, série NBR 14.653, que apresenta as seguintes definições sobre o assunto:-

PARECER TÉCNICO: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico, emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos. Desta forma, o Corretor de Imóveis / Perito Avaliador de Imóveis, está autorizado legalmente e judicialmente a elaborar Pareceres Técnicos, particulares ou judiciais, para fins de avaliações imobiliárias de mercado. Por fim, este trabalho segue, principalmente, os padrões de isenção e imparcialidade exigidos do profissional, bem como as orientações do Código de Ética da Profissão, conforme Resolução COFECI nº 362/92

Metodologia utilizada:
Para realização do presente trabalho, utililiza-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, fortemente defendido e orientado pelo IBAPE/SP, descrito na NBR 14.653-1. Vistoria realizada em loco (presencial). Método permite a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente bem diferente de qualquer outro comportamento de outros ramos da economia, sendo por isso, o mais recomendado e utilizado nas avaliações de imóveis.

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